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Tais ataques refletem os interesses dos grandes latifundiários rurais e urbanos, de grandes empreiteiras, empresas de papel e celulose e multinacionais, contando com a cumplicidade das grades empresas de comunicação. São essas pressões que explicam as alterações das instruções normativas do INCRA pelo Governo Federal, burocratizando e atrasando o processo de demarcação e titulação de territórios quilombolas (que já é lento, tendo em vista que nos últimos 8 anos somente 15 comunidades foram tituladas), a revelia das comunidades quilombolas, por descumprimento da Convenção de 169 da Oit, tendo em vista as varias entidades e organizações do movimento negro e quilombola e os escassos recursos para demarcação e titulação, ainda a extremamente baixa executividade orçamentária de recursos, não atingindo em média 10% dos recursos previstos. Somam-se a essa situação os assassinatos e ameaças de morte à varias lideranças negras e quilombolas, ativistas sociais e lutadores.

Estamos resistindo, como demostram as mobilizações recentes no Maranhão, na Bahia, em São Paulo, em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul, e alertamos que o momento é de unidade, vimos a público denunciar todos aqueles que procuram isolar o movimento quilombola do conjunto dos movimentos negros e sociais.

 A história de resistência e luta quilombola é secular, nós e o conjunto de entidades e organizações do movimento negro somos herdeiros  e fazemos parte desta frente. Hoje, informalmente, são mais de cinco mil comunidades quilombolas nos mais variados graus de organização e mobilização pela defesa de seus direitos em todos os estados da federação

As reações contra este processo de mobilização e  luta do nosso povo vem mostrando a sua face, a opção de “desenvolvimento” oficial exclui a maior parte do povo brasileiro, especialmente o povo negro e os povos indígenas.

As comunidades quilombolas vêm sofrendo forte ataque aos seus direitos em várias esferas do estado, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3239), ajuizada pelo DEM (Democratas Ex-PFL), e o projeto de Decreto Legislativo de autoria do Deputado Valdir Colato (PMDB – Santa Catarina), Projeto 44/2007.

Ambos ataques às comunidades quilombolas, o primeiro no Supremo Tribunal Federal e o segundo no Congresso Nacional, que estão na eminência de seres votados em Brasília e visam retirar a efetividade do Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 (que garante a titulação dos territórios das comunidades quilombolas), bem como, atacam conquistas expressas no Decreto 4887/2003 (que regulamenta precedimentos para demarcação e titulação dos territórios quilombolas), com efeitos devastadores para a luta da grande maioria das comunidades quilombolas brasileiras.

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